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RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: SERVIDORES ESTADUAIS E REAJUSTE CONCEDIDO NO ÂMBITO FEDERAL

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27 de abril, 2009

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para assentar a impossibilidade de tribunais locais concederem a servidores estaduais diferença de percentual de reajuste concedido no âmbito federal, com base no princípio da isonomia. No caso, apesar de os servidores do Estado terem sido beneficiados, mediante lei local, com certo reajuste, o tribunal de origem impusera diferença tendo em conta aquela observada no âmbito federal, a partir da premissa segundo a qual teriam sido favorecidas outras categorias profissionais. Assentou-se descaber, na espécie, implementar a igualização quanto à melhoria de vencimentos. Registrou-se que não estariam em jogo os atos por meio dos quais fora estendido o benefício a agentes e servidores do Estado, mas tão-somente a definição quanto à existência de direitos desses últimos ao tratamento conferido no âmbito federal, em que pese ao pacto federativo. No ponto, afastou-se a possibilidade de reconhecimento desses, sob pena de ruir a autonomia do Legislativo local presentes princípios sensíveis da Constituição Federal. STF, 1ªT., RE 459128/AL, rel. Min. Marco Aurélio, 7.4.2009. Inf. 541.

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