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Reclamatória trabalhista. Execução de sentença. Litigância de má-fé.

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16 de maio, 2002

Trata-se de agravo de petição contra decisão que condenou a UFRGS a pagar multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, devido a atraso no pagamento de precatório, declarando ainda provável resistência injustificada da entidade à ordem judicial, expedindo-se ofício ao Ministério Público Federal, para a apuração da eventual ocorrência de crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Porém, verificada a documentação acostada aos autos, percebe-se que a Universidade adotou todas as medidas necessárias ao cumprimento da ordem emanada desta Corte, na tramitação para pagamento dos precatórios, sendo impossível sua penalização sobre uma conduta que não deu causa. A Relatora votou pelo provimento do recurso da agravante, esclarecendo ser a UFRGS mera repassadora dos valores oriundos do Tesouro Nacional, com a autorização do Ministério da Educação. A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de petição. Participaram da sessão os Des. Luiz Carlos Lugon e Wellington de Almeida. TRF da 4ªR., 1ªT., Agravo de Petição Trabalhista n° 2001.04.01.014578-7/RS, Relª. Desª. Fed. Maria Lúcia Luz Leiria, Sessão do dia 02-05-2002, Inf. 116.

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