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Reclamação: Não-Conhecimento

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04 de outubro, 2002

O Tribunal não conheceu de reclamação ajuizada pela União contra ato de Ministro do STJ que concedera medida liminar em mandado de segurança determinando o repasse de verbas às universidades federais, relativamente ao mês de outubro, para o pagamento dos salários dos servidores públicos em greve, vinculados ao Ministério da Educação. Alegava-se, na espécie, a usurpação da competência do STF pelo Ministro Relator do STJ por ter insistido no cumprimento pelo Ministro da Educação do repasse das verbas, ato cuja competência fora transferida ao Presidente da República pelo Decreto 4.010/2001. O Tribunal considerou que a decisão reclamada indicava como responsável pela imediata execução da ordem o Ministro da Educação, autoridade subordinada a jurisdição do STJ, não se caracterizando, portanto, a alegava invasão da competência do STF para julgar o mandado de segurança contra ato do Presidente da República. RCL 1.984-DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 26.11.2001.(RCL-1984), Pleno, Inf. 253.

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