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Reclamação e Decisão Monocrática

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16 de maio, 2002

O Tribunal, por maioria, confirmou decisão monocrática do Min. Carlos Velloso, relator, que negara seguimento a pedido formulado em reclamação por não ter a decisão impugnada — que suspendera o pagamento de precatório até o julgamento da apelação interposta contra a sentença que extinguiu o mesmo — afrontado o acórdão proferido pelo STF na ADIn 1.098-SP, referente ao processamento de precatórios. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, que dava provimento ao agravo regimental por entender que em se tratando de medida extrema, como é o caso da reclamação, não cabe a atuação singular do relator, o que obstaculiza até mesmo o comparecimento da parte para sustentação oral na tribuna quando do julgamento pelo colegiado. RCL (AgRg) 1.945-SP, rel. Min. Carlos Velloso, 9.5.2002.(RCL-1945), Pleno, Inf. 267.

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