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Reclamação. Decisão. Deserção. Agravo. Art. 544 do CPC.

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04 de dezembro, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, entendeu que da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que decretou, em razão de deficiência no pagamento das despesas de remessa e de retorno dos autos, a deserção do agravo de instrumento, interposto contra decisão denegatória do recurso especial, não cabe reclamação, mas novo agravo de instrumento dirigido ao STJ. Precedentes citados do STF: Rcl 87-RS, RTJ 87/220, e Rcl 365-MG, RTJ 142/385; do STJ: Rcl 416-SP, DJ 22/4/1997, e Rcl 328-SP, DJ 11/3/1996., STJ, 2ªS., Rcl 716-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 27/11/2002, Inf. 156.

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