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Recepcionista hospitalar deve receber insalubridade em grau médio

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29 de junho, 2022

Decisão garante a servidora os valores desde a lotação no ambiente onde foi exposta a riscos.

Uma servidora da Universidade Federal de Goiás (UFG) conquistou na justiça o direito de receber o adicional de insalubridade em seu percentual médio – 10%. A servidora atuava como recepcionista no hospital de clínicas da instituição, em contato direto e permanente com pacientes portadores de patologias diversas e com matéria orgânica, como o sangue e seus derivados.

Ocorre que a mesma não percebia qualquer valor a título de pagamento do adicional de insalubridade.

Diante disso a servidora procurou o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás (SINT/IFESGO) para pleitear judicialmente o adicional de insalubridade em grau médio em todo período de efetiva exposição.

A ação contou com a assessoria jurídica de Iunes Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados em Goiás.

A sentença proferida na2ª Vara Federal de Goiânia foi totalmente favorável ao pedido da servidora. Fundamentou a decisão o laudo pericial técnico, solicitado pelo Judiciário, que deixou evidente que todas condições de trabalho sempre foram às mesmas, não se justificando a ausência de pagamento do adicional.

A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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