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Receita Federal terá que recalcular os pontos de candidato em concurso para auditor fiscal

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22 de novembro, 2015

A Receita Federal terá que conceder os pontos relativos a duas questões da prova do último concurso para auditor fiscal, realizado em 2014, a um candidato de Porto Alegre. Ele ajuizou ação após se sentir prejudicado pela correção da banca oficial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com o argumento de que uma das questões estava errada e a outra trazia assunto não previsto no edital. A decisão da 3ª Turma foi proferida na última semana.

O autor relatou que foi aprovado no concurso, mas corre risco de não ser chamado, considerando a sua pontuação final e posição na lista de classificação. A Receita Federal defendeu que a formulação e avaliação das provas e as notas atribuídas aos candidatos estão a critério da banca que realiza o certame e que não cabe ao Poder Judiciário qualquer tipo de controle.

Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o Judiciário só pode intervir na avaliação dos concursos públicos quando for para evitar situações de absoluta injustiça ou legalidade, o que ocorreu no caso”. O magistrado acrescentou que, nas demais situações, “a banca examinadora é soberana e não pode ter sua esfera de discrição invadida”.

O processo já havia sido julgado procedente em primeira instância, pela Justiça Federal de Porto Alegre, que concedeu os pontos das questões número 28, da prova um, e 31, da prova três.

Processo relacionado: 5040786-67.2015.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF 4ª Região
 

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