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Reajuste de Vencimentos e Direito Adquirido

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26 de fevereiro, 2004

O Tribunal, preliminarmente, por maioria, conheceu de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra decisão administrativa do TRF da 5ª Região, vencido o Min. Marco Aurélio que dela não conhecia. No mérito, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da referida decisão, que reconhecera aos seus servidores e juízes o pagamento de diferenças remuneratórias, pela não aplicação do percentual de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989. Precedente citado: ADI 726/SP (DJU de 11.11.94). STF, Pleno, ADI 2951/PE, rel. Min. Carlos Britto, 5.2.2004. Inf. 335.

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