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Reajuste de servidores públicos. Ação civil pública. Interesse individual homogêneo disponível não decorrente de relação de consumo. Ilegitimidade ativa do Ministério Público Fede

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07 de dezembro, 2004

Cuida-se de apelação em ação civil pública contra sentença que condenou a União a efetuar o reajuste salarial de servidores públicos federais pelo índice inflacionário apurado no período de janeiro a junho de 1995. Inferiu o julgado que ao Ministério Público somente é possível o ajuizamento de ação civil pública objetivando a defesa de interesses individuais homogêneos disponíveis, quando se tratar de relação de consumo, nos termo do CDC. Desta forma, o Parquet não detém legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública que tenha como objetivo reajustar os salários de servidores públicos, uma vez que, embora configure interesse individual homogêneo e disponível, não decorre de relação de consumo, mas sim, de relação estatutária. Desta forma, a Turma deu provimento à apelação e à remessa para julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, por unanimidade. TRF 1ªR. 2ªT. Sup., AC 1999.01.00.071685-6/MT, Rel. Juiz Miguel Ângelo Lopes, 1º/12/04. Inf. 174.

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