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REAJUSTE DE 28,86 – SEDUFSM – VALORES SÃO DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL

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14 de abril, 2010

Já está depositado em conta judicial o valor correspondente ao reajuste de 28,86% que a Universidade Federal de Santa Maria reconhece como devido à parte dos docentes da instituição. A ação movida pela Seção Sindical dos Docentes da UFSM – SEDUFSM foi julgada procedente em relação aos professores que incorporaram quintos de CDs e FGs, uma vez que não houve a incidência do percentual sobre tais parcelas. Os demais docentes, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, não fazem jus ao reajuste porque foram beneficiados por reposicionamentos instituídos pela Lei nº 8.627/93, que resultaram o acréscimo de 31,82% no cargo efetivo, no ano de 1993.

Ressalta-se que, inicialmente, o percentual de 11% do crédito que cabe a cada docente ficará retido por ordem judicial, em razão da contribuição que deve ser recolhida ao Plano de Seguridade Social do Servidor-PSSS. Após, serão feitos cálculos a fim de se apurar o valor realmente devido e, tendo havido retenção a maior, tais valores serão desbloqueados e pagos. Da mesma forma, ficam indisponíveis os montantes devidos a título de eventuais pensões alimentícias.

Os valores controvertidos, ou seja, não reconhecidos pela UFSM, mas apurados pelos peritos contábeis contratados pelo escritório, continuam sendo discutidos no processo.

Destaca-se que, nesse caso, não se faz necessária a assinatura de procuração alguma, por parte dos professores, pois os valores serão depositados diretamente em suas contas bancárias.

Tendo em vista a elaboração do cálculo dos descontos a serem feitos, não há ainda previsão para o efetivo pagamento de tais valores. O escritório Wagner Advogados Associados, que patrocina a demanda, pretende que o pagamento seja feito da forma mais cômoda para os docentes, mediante depósito dos valores líquidos em suas contas correntes.

Cabe salientar ainda que eventuais rendimentos que incidam sobre os valores depositados serão rateados entre os docentes.

Qualquer novidade que ocorra, no sentido da efetivação dos pagamentos, será imediatamente comunicada à entidade sindical e aos docentes interessados.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Execução de Sentença contra a Fazenda Pública nº 95.11.01393-9 (RS)

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