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Reajuste de 28,86%. Ilegitimidade da embargada pensionista.

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10 de fevereiro, 2022

Embargos à execução de título judicial. Reajuste de 28,86%. Ilegitimidade da embargada pensionista para recebimento de valores anteriores ao óbito do instituidor
Tratando-se de valores devidos ao servidor falecido, anteriores ao óbito, estes são devidos não apenas à pensionista, mas a todos os demais habilitados na forma da lei civil. De outro lado, para os valores posteriores ao óbito, a única legitimada será a pensionista. Com efeito, o crédito decorrente de diferença salarial anteriores ao óbito de ex-servidor integra o acervo hereditário, cabendo aos sucessores legais, ou sobre o espólio a legitimidade ativa para pleitear o reajuste e o pagamento. Segundo a Lei 6.858/1980, ao pretender simplificar o procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo titular do direito, aplica-se estritamente as hipóteses em que são atendidos dois pressupostos, a condição de dependente inscrito junto à previdência e a inexistência de outros bens a serem inventariados. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0026260-61.2005.4.01.3400, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 15/12/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 591.

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