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Reajuste de 28,86%. Alegação de litispendência. Ônus da prova de quem alega.

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26 de outubro, 2020

Servidor público. Agravo de instrumento em execução coletiva. Reajuste de 28,86%. Alegação de litispendência. Ônus da prova de quem alega. Art. 373 do CPC. Descabimento de determinação de prova negativa. Inexistência de litispendência entre ação individual e coletiva.
É firme o entendimento na jurisprudência em não admitir, em regra, a exigência de produção de prova negativa pela parte, sendo cabível apenas em situações excepcionais. Precedentes do STJ e desta Corte. Assim, cabe à parte que alegou litispendência entre a ação coletiva e a individual a comprovação, devendo-se considerar que tal fato somente se caracteriza ante a efetiva execução em uma das ações. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT. AI 1040685-03.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 09/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 535.

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