REAJUSTE ANUAL: SERVIDORES DA UFSM COM SENTENÇA FAVORÁVEL
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06 de junho, 2003
A ação judicial proposta pela ASSUFSM/SINTEST, por meio de Wagner Advogados Associados, para obter indenização por falta de cumprimento da ordem constitucional que determina o pagamento de reajustes anuais para o funcionalismo foi aceita pelo Judiciário de Primeira Instância.A decisão determina indenização correspondente a 3,19% para o mês de 06/99 (inflação de 06/1998 a 05/ 1999), a taxa de 4,47% para o mês de 01/2000 (inflação de 06/99 a 12/99) e a taxa de 4,47% para o mês de 01/2001 (inflação de 01/2000 a 12/2000).A decisão segue o entendimento do Tribunal Regional da 4ª Região, órgão que será responsável pela análise de 2ª instância do processo.
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