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REAJUSTE ANUAL E DANOS MORAIS

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12 de setembro, 2003

O juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, da 2ª Vara Federal de Itajaí, SC, proferiu sentença que condena a União Federal por danos morais em razão de ter demorado 39 meses para fixar o reajuste anual previsto pela Constituição. O valor da condenação foi fixada em R$ 6 mil.A decisão é pioneira ao reconhecer a existência de danos morais pela mora legislativa, mas não possui o mesmo conteúdo das decisões do TRF da 4ª Região que reconhecem o direito de indenização por falta de fixação dos reajustes anuais. Neste segundo caso a condenação é fixada na variação de índices econômicos.No que se refere à condenação puramente por danos morais é de se admitir que a tendência do TRF da 4ª Região é flagrantemente contrária aos servidores, o que pode anunciar uma provável reforma da pioneira sentença de primeiro grau.Fonte: Espaço Vital – 10.09.03, WAA/SM 11.09.03.

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