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REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES

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19 de setembro, 2002

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1º grau, confirmou decisão que garantiu o reajuste anual dos servidores no índice de 9%. Tal sentença abrange apenas o período de junho/98 a junho/99, deixando de fora extenso período em que os servidores tiveram seus vencimentos não reajustados. Cálculos demonstram que os servidores deveriam perceber reajuste de aproximadamente 64% para repor todos os valores de reajustes anuais devidos e não pagos pela Administração Federal. Referida decisão, que garante o direito apenas dos envolvidos no processo, em razão de ser originária de liminar, será cumprida imediatamente, sendo possível a decretação de prisão preventiva dos agentes que não providenciarem sua efetivação. O certo é que este precedente é mais uma clara demonstração do indiscutível direito dos servidores à correção anual de seus vencimentos. O caminho é procurar junto ao Judiciário novas decisões que preservem os direitos dos servidores e, ao mesmo tempo, forçar o Governo Federal, através das campanhas de classe já lançadas, a deferir a reposição salarial devido ao serviço público federal.

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