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REAJUSTE ANUAL: DECISÃO FAVORÁVEL NO TRF PARA A SEDUFSM

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06 de maio, 2005

A Seção Sindical Andes dos Docentes da UFSM (SEDUFSM), em processo com a assessoria de Wagner Advogados Associados, obteve decisão de segunda instância favorável à concessão de indenização em face da ausência dos reajustes anuais previstos na Constituição Federal.Pela decisão proferida são devidos os seguintes percentuais: 3,19% (de 06.1998 a 05.1999); 4,47% (de 05.1999 a 12.1999); 5,27% (de 01.2000 a 12.2000); 5,94% (de 01.2001 a 12.2001); e 13,74% (de 01.2002 a 12.2002).O acórdão não tem caráter definitivo, devendo ser objeto de recursos da União Federal, que levará a análise do caso para o STJ e o STF.Fonte: WAA/SM, 05.05.2005.

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