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REAJUSTE ANUAL: ASSUFSM OBTÉM DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA QUE RECONHECE DIREITO DE INDENIZAÇÃO

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09 de julho, 2004

A Associação dos Servidores da UFSM (ASSUFSM), em processo com assessoria de Wagner Advogados Associados, obteve decisão de segunda instância que reconheceu o direito de indenização dos servidores técnico-administrativos, em razão do não cumprimento da previsão constitucional de reajuste anual. A indenização determinada pelo Judiciário manda que se apliquem os seguintes percentuais: 3,19% em junho/99, 4,47% em janeiro/2000 e 4,47% em janeiro de 2001.A publicação da decisão ocorreu em 07 de julho de 2004, podendo ser alvo de recursos da União. Fonte: WAA/SM, Proc. 20027102007332-0/RS.

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