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RAV. Técnicos do Tesouro Nacional.

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04 de outubro, 2002

Trata-se da Retribuição Adicional Variável (RAV), criada pela Lei n. 7.711/88, que é devida aos integrantes da carreira prevista no Decreto-lei n. 2.225/85 (Auditoria do Tesouro Nacional). Mas a Medida Provisória n. 831/95, posteriormente convertida na Lei n. 9.624/98, deu novo tratamento à RAV, conforme se extrai do art. 11, que estabelece limite de oito vezes o valor do maior vencimento da respectiva tabela à qual pertence o beneficiário. Assim, não é devido vincular o percentual da RAV paga aos técnicos àquele devido aos auditores. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por voto de desempate, acolheu os embargos. EREsp 206.604-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 12/12/2001. 3ª Seção. Inf. 120.

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