ransposição de servidores do estado de Rondônia para os quadros federais. Descabimento.

Agravo regimental em suspensão de antecipação de tutela. Transposição de servidores do estado de Rondônia para os quadros federais. Descabimento. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Art. 4º da Lei 8.437/1992 e art. 15 da Lei 12.016/2009.
Há grave transtorno à ordem e à economia pública na decisão que antecipou os efeitos da tutela em sentença que determinou à União que promovesse, no prazo de 120 dias, a transposição para os quadros em extinção da entidade federal dos ativos, pensionistas de instituidores de pensão e empregados públicos aposentados das empresas públicas e sociedade de economia mista Caerd e CERDN admitidos até 15/03/1987. Essa situação possibilita que antes do trânsito em julgado haja o efetivo enquadramento dos servidores, que são em número expressivo, o que leva a sérios reflexos na economia pública, além do efeito multiplicador. Maioria. TRF 1ª R. Corte Especial, SLAT 0063810-22.2016.4.01.0000, rel. des. federal Hilton Queiroz, em 16/05/2019. Boletim de Jurisprudências nº 477.

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