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ransposição de servidores do estado de Rondônia para os quadros federais. Descabimento.

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06 de junho, 2019

Agravo regimental em suspensão de antecipação de tutela. Transposição de servidores do estado de Rondônia para os quadros federais. Descabimento. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Art. 4º da Lei 8.437/1992 e art. 15 da Lei 12.016/2009.
Há grave transtorno à ordem e à economia pública na decisão que antecipou os efeitos da tutela em sentença que determinou à União que promovesse, no prazo de 120 dias, a transposição para os quadros em extinção da entidade federal dos ativos, pensionistas de instituidores de pensão e empregados públicos aposentados das empresas públicas e sociedade de economia mista Caerd e CERDN admitidos até 15/03/1987. Essa situação possibilita que antes do trânsito em julgado haja o efetivo enquadramento dos servidores, que são em número expressivo, o que leva a sérios reflexos na economia pública, além do efeito multiplicador. Maioria. TRF 1ª R. Corte Especial, SLAT 0063810-22.2016.4.01.0000, rel. des. federal Hilton Queiroz, em 16/05/2019. Boletim de Jurisprudências nº 477.

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