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Racismo recreativo contra atendente em drogaria gera dever de indenizar

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06 de maio, 2024

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou a sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar uma empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada em vídeo em que uma colega aparece fazendo ofensas à autora da ação relacionadas à cor de sua pele.

No material, que circulou em grupo de WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como “a loja está escurecendo” e “acabou a cota, negrinho não entra mais”.

Em sua defesa, a drogaria afirmou que os fatos narrados pela trabalhadora não manifestam racismo, sendo apenas uma brincadeira entre colegas de trabalho.

Os argumentos da ré não convenceram a juíza Erotilde Minharro, relatora do caso.

Racismo recreativo

Segundo a julgadora, não há como interpretar que tudo não passou de recreação. Ainda que, no caso concreto, seja um fato isolado, a conduta “ofende a dignidade e a honra subjetiva da empregada, circunstância bastante grave e configuradora de dano moral”.

Para a juíza, a prática do racismo recreativo “se configura em uma forma de discriminação disfarçada de humor, na qual características físicas ou culturais de minorias raciais são associadas a algo desagradável e inferior, mas em forma de ‘piadas’ ou ´brincadeiras’”.

Com a decisão, ficou mantida a indenização de pouco mais de R$ 37 mil arbitrada pelo juízo de primeiro grau.

Fonte: Consultor Jurídico

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