RACISMO É CONDENADO
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21 de outubro, 2002
Dentro de ambiente militar, no estado de Santa Catarina, um soldado foi publicamente chamado de “macaco” por seu comandante. Este lamentável caso se transformou em processo judicial com pedido de indenização por danos morais.A 4ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC), em julgamento ocorrido em 12.09.2002, reconheceu o direito indenizatório e fixou a quantia a ser paga em R$ 12.600,00.Mais do que a questão financeira, o importante desta decisão é o precedente favorável ao respeito pelos direitos civis básicos de todos os cidadãos, independentemente de cor, raça, credo ou sexo.Fonte: Proc. 2000.72.07.001364-6/SC, Inf. do TRF da 4ªR.