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RACISMO: CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM MAIS DE R$ 48 MIL

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19 de novembro, 2004

Um caso de discriminação racial por parte da empresa Caçula de Pneus Ltda. contra um de seus mecânicos gerou indenização judicial no montante de R$ 48.200,00.A decisão é proveniente da 3ª Turma do TRT de São Paulo e teve como relatora a Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald.O caso, em resumo, se deu em face das constantes humilhações patrocinadas pelo Coordenador da Área Ocupacional da empresa, o qual agredia a vítima por meio de brincadeiras ligadas à origem racial e social da mesma.Essa decisão é mais um importante procedente jurisprudencial em processos que possuem como objeto garantir o cumprimento social do tratamento digno de todos os cidadãos.Fonte: Grupo de Discussão Fenajufe. Proc TRT nº RO 01415.2003.001.02.00-7.

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