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Quitação em PDV é relativa

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04 de outubro, 2002

A transação extrajudicial de rescisão de contrato de emprego por ter o empregado aderido a Plano de Demissão Voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas a título de indenização, não caracterizando quitação total de prestações outras do contrato de emprego estranhas ao instrumento de rescisão contratual. Com base no voto do ministro relator, Carlos Alberto Reis de Paula, a Terceira Turma deu provimento a Recurso de Revista de empregado de instituição bancária, determinando o retorno do processo para julgamento de recurso ordinário pelo TRT de origem. Em seu voto, o ministro Carlos Alberto observa que a CLT exige, para a quitação do contrato de trabalho, a assistência sindical, a discriminação das parcelas no recibo de quitação e a discriminação dos respectivos valores. Segundo ele, o objetivo do plano de incentivo à demissão voluntário não é quitar todas as parcelas do contrato de trabalho, abonando a conduta ilegal do empregador durante seu curso, e sim adequar o funcionamento da empresa às alterações do mercado, pela redução de seu quadro de pessoal. (Processo nº AIRR-727749/2001, julgado em 17/10/2001. Acórdão publicado no DJ de 09/11/2001), Inf. 12.

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