QUINTOS: LIMINAR CONCEDIDA NO TRF DA 4ª REGIÃO
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20 de outubro, 2006
O Des. Edgard Antônio Lippmann Júnior, integrante da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, em Agravo de Instrumento, considerou como válidos os argumentos de grupo de servidores e proferiu decisão na qual determinou a imediata reinclusão dos Quintos Incorporados até a MP 2225-45/2001 na folha de pagamento.O Agravo de Instrumento questionava despacho de primeiro grau que negou pedido de medida liminar. O processo foi ajuizado por 10 docentes da UFSM, os quais constituíram Wagner Advogados Associados para sua defesa judicial.Referida decisão não possui caráter definitivo, sendo que poderá ser modificada por meio de recursos judiciais. Entretanto, se trata de importante referência para os interesses de todos os servidores englobados na discussão dos Quintos incorporados.Fonte: WAA/SM (Proc. 2006.04.00.032118-9)
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