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Questão de ordem. Distribuição. Processos. Caderneta de poupança. Correção monetária. Juros remuneratórios. Jul/1987. Jan/1989.

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09 de novembro, 2005

Trata-se de recurso remetido da Terceira Turma com pedido de pagamento das diferenças de correção monetária da remuneração das cadernetas de poupança relativa aos meses de julho de 1987 e janeiro de 1989, no intuito de pacificar o entendimento jurisprudencial. A Seção proveu o recurso, decidindo pela orientação consolidada da Quarta Turma no sentido de que, deferido o pedido inicial quanto à remuneração das cadernetas de poupança, que expressamente era de correção monetária, não pode ser incluída, na execução, a parte relativa aos juros remuneratórios. Após e em questão de ordem, a Seção decidiu também pela distribuição livre desses feitos (milhares) nos quais se pleiteia direito reconhecido em ação civil pública à diferença de correção monetária e juros remuneratórios para os depositantes de caderneta de poupança nos referidos meses. STJ, 2ªS., REsp 730.325-PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 26/10/2005. Inf. 266.