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Questão objetiva. Ausência de alternativa única correta de solução. Prova pericial. Duplicidade de respostas. Vício que afronta as regras editalícias e o princípio da legalidade. Possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário.

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18 de abril, 2013

Agravo em Apelação. Administrativo. Concurso Público. Policial Rodoviário Federal. Edital 01/2009. Questão objetiva. Ausência de alternativa única correta de solução. Prova pericial. Duplicidade de respostas. Vício que afronta as regras editalícias e o princípio da legalidade. Possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário.
1. A jurisprudência pátria, em sua maioria, não é favorável a que o julgador se substitua à comissão julgadora de concurso, para fins de proceder à correção de provas. Contudo, este posicionamento se refere particularmente a questões de ordem subjetiva, não podendo ser estendido a casos como o presente, no qual a impugnação do Autor diz respeito à questão objetiva, que exige resposta única.
2. Hipótese em que se admite a interferência excepcional do Judiciário, haja vista a constatação de que havia desacordo entre prova objetiva impugnada e o princípio da legalidade intrínseca ao instrumento editalício, cuja vinculação norteia todo o certame.
3. Agravo legal provido. TRF4, Agravo em Apelação/Reexame Necessário nº 5023810-33.2011.404.7000, 3ª Turma, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, juntado aos autos em 08.03.2013, BOletim 133.
 

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