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Quadro especial de sargentos da aeronáutica. Ascensão funcional.

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21 de janeiro, 2021

Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Quadro especial de sargentos da aeronáutica. Ascensão funcional. Ausência de preceito constitucional. Inadequação da via eleita.
1. O mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF, constitui remédio constitucional destinado a suprir lacuna na edição de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não servindo este excepcional instrumento à proteção de direitos ou prerrogativas auto-aplicáveis, tampouco abarcando direitos contidos em normas infraconstitucionais.
2. Embora o art. 142, § 3º, X, da CF, preveja que a lei disporá sobre “direitos” e “prerrogativas” dos militares, não assegura especificamente o pretendido direito à promoção na carreira, que é de natureza essencialmente legal, tal como ressaltado no art. 50, IV, m, da Lei 6.880/80.
3. Agravo interno não provido. STJ, Corte Especial, AgInt no MI 312/DF, Ministra Nancy Andrighi, DJe 18/05/2020.

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