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PUBLICADO DECRETO SOBRE A GREVE

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22 de agosto, 2003

O Governo Federal publicou (DOU 22.08) o Decreto nº 4.816, de 21.8.2003 que prevê, em caráter excepcional, o direito dos Ministérios para aplicar procedimentos administrativos para regular a volta dos servidores em greve às suas funções.O Decreto prevê: compensação dos dias não-trabalhados; adoção de plano para execução de serviços acumulados por força da paralisação; suspensão de descontos remuneratórios e supressão de anotações funcionais em relação aos servidores grevistas.O Decreto será dirigido apenas aos servidores que voltarem ao trabalho em até 5 dias após a data da publicação da norma (22.08.2003).Fonte: DOU, 22.08.2003

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