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PSV: provimento de cargo público e exigência de concurso público (Enunciado 43 da Súmula Vinculante)

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04 de junho, 2015

O Plenário, por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 685 da Súmula do STF. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, apenas no que tange à redação do enunciado. TF, Plenário, PSV 102/DF, 8.4.2015. Inf. 780.

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