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PSV: honorários advocatícios e natureza alimentar (Enunciado 47 da Súmula Vinculante)

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30 de junho, 2015

O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. STF, Plenário, PSV 85/DF, 27.5.2015. Inf. 787.
 

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