PSV: exame psicotécnico e concurso público (Enunciado 44 da Súmula Vinculante)
Home / Informativos / Jurídico /
04 de junho, 2015
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF. STF, Plenário, PSV 103/DF, 8.4.2015. Inf. 780.