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PSV: aposentadoria especial de servidor público e atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física

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09 de maio, 2014

O Plenário acolheu proposta de edição de Súmula Vinculante com o seguinte teor: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. STF, Pleno, PSV 45/DF, 9.4.2014.  Inf. 742.

 

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