logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PSSS não incide sobre o Adicional de Plantão Hospitalar

Home / Informativos / Wagner Destaques /

04 de julho, 2016

Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou o caso e proferiu sentença em favor de servidora da UFSM.

 

Por meio da assessora jurídica de Wagner Advogados Associados, uma servidora da Universidade Federal de Santa Maria ajuizou ação contra o pagamento de contribuição previdenciária. A cobrança incidia sobre os valores pagos a título de Adicional por Plantão Hospitalar (APH) e Adicional de Sobreaviso.

 

No exercício de suas atribuições, a servidora atua como enfermeira, com jornada semanal de trabalho e com regime de plantão nas áreas de funcionamento ininterrupto do hospital universitário da UFSM. Por esse motivo, tem direito ao APH, mas esta parcela era incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS).

 

O Juiz Federal Jorge Luiz Ledur Brito julgou a ação da servidora e declarou: “Tendo em vista que por determinação legal não será incluído o Adicional por Plantão Hospitalar na base de cálculo para pagamento dos proventos da aposentadoria, não deve sobre tal verba incidir a contribuição previdenciária. Outrossim, considerando que o Sobreaviso também não será considerado para efeito de cálculo e pagamento do benefício de aposentadoria, não deve incidir contribuição previdenciária sobre tal Adicional”.

 

Assim, a servidora faz jus à restituição dos valores indevidamente retidos a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o Adicional por Plantão Hospitalar e sobre o Adicional de Sobreaviso, ressalvadas as parcelas prescritas. No processo cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger