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Provimento de recurso por decisão monocrática do relator. Desnecessidade de prévia oitiva do recorrido. Art. 557, §1º-a, CPC.

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06 de julho, 2006

Quando o relator dá imediato provimento ao recurso nas situações autorizadas (art. 557, § 1º-A, CPC) não há violação ao princípio do contraditório, seja porque normalmente já terá havido a oitiva de ambas as partes perante o juízo a quo (contraditório prévio), seja porque a parte recorrida terá a oportunidade de questionar a decisão monocrática e de impugnar as razões do recorrente por meio do agravo interno de que trata o art. 557, § 1º, do CPC. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., AgRegAg 2004.01.00.040767-3/DF, Rel. Juiz Marcelo Albernaz (convocado), 26/06/06. Inf. 238.

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