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Provas on-line, testes físicos e avaliação psicológica : veja o que muda com a nova lei federal de concursos

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19 de agosto, 2024

Lei não se aplicará a concursos da magistratura, Ministério Público, Forças Armadas e empresas públicas que não recebam recursos da União, estados ou municípios

O Projeto de Lei (PL) 2.258/2022, conhecido como PL dos Concursos, foi aprovado nesta quinta-feira (dia 15), no Senado Federal. O texto, que tramitava há mais de 20 anos, pretende estabelecer normas gerais para a realização de concursos públicos, abrangendo desde a autorização até a avaliação das seleções.

O texto, que já foi aprovado, vai à sanção do presidente Lula (PT), após ter ficado por mais de um ano em discussão no Senado. Se transformado em lei, o PL dos Concursos entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição — ou seja, em 2028 —, com a possibilidade de aplicação antecipada por meio de ato que autorize a abertura de cada concurso público.

Entre as inovações do PL, está a introdução de avaliações on-line, que poderão ser aplicadas total ou parcialmente via internet ou plataforma eletrônica, desde que respeitado o princípio de igualdade entre os candidatos. A implementação dessa modalidade, contudo, dependerá de regulamentação específica de cada órgão ou entidade.

A lei não se aplicará a concursos de magistratura, Ministério Público, Forças Armadas e empresas públicas que não recebam recursos da União, estados ou municípios.

De acordo com Fernando Coelho, professor da Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Movimento Pessoas à Frente, “a aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal é um marco para o país, pois, se sancionada pela Presidência da República, será a primeira lei nacional, com normas gerais, sobre concursos públicos”:

– Há dois dispositivos propostos no PL que de alguma forma estão previstos ou abrem a expectativa de sua aplicação em um novo Concurso Nacional Unificado: o curso de formação, que permite que o candidato tenha uma espécie de imersão controlada no ambiente de trabalho que assumirá caso conquiste a vaga, e a cooperação entre órgãos, inclusive entre entes subnacionais, para a realização de certames conjuntos por meio de comissão organizadora interna ou entidade pública especializada na seleção, capacitação ou avaliação de servidores públicos.

Outras novidades

Além da novidade das provas on-line, o PL dos Concursos também prevê diferentes formas de avaliação. Entre elas, estão a avaliação de conhecimentos, que pode incluir provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais; a avaliação de habilidades, que envolve a elaboração de documentos e simulação de tarefas específicas do cargo, além de testes físicos compatíveis com as atividades do posto; e a avaliação de competências, que abrange avaliações psicológicas, exames de higidez mental ou testes psicotécnicos, conduzidos por profissionais habilitados.

Outra inovação prevista no PL é a inclusão de uma etapa de curso de formação como parte do processo seletivo, que pode ser eliminatória e/ou classificatória.

Ministra avalia atualização

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, defendeu a aprovação do PL, destacando sua relevância para concursos estaduais e municipais, que muitas vezes carecem de uma regulamentação clara.

“A aprovação do PL de Concursos é um passo importante na direção de termos uma lei geral de concursos que dê mais segurança jurídica para as instituições públicas de todos os níveis federados. O texto harmoniza regras mínimas, permite inovações, e, assim, facilita a busca de servidores com as competências necessárias para gerir o Estado do presente e do futuro”, afirmou.

Fonte: Extra (RJ)