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Proposta. Revisão. Súmula n. 256-STJ.

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12 de maio, 2006

A Súmula n. 256-STJ expressamente afirma: “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.” A proposta de revisão de sugestão da Min. Relatora Nancy Andrighi consistiu em admitir o sistema de protocolo integrado aos recursos dirigidos a este Superior Tribunal, com base na edição da Lei n. 10.352/2001, que alterou o caput do art. 542 e o parágrafo único do art. 547, ambos do CPC, e em recentes decisões do STF, admitindo o protocolo integrado em recursos extraordinários dirigidos àquela Corte. A Corte Especial negou provimento ao recurso, invocando decisão recente e semelhante à proposta de revisão da Súmula no AgRg no Ag 496.403-SP, e por maioria, manteve a redação da Súmula n. 256-STJ. Note-se que, logo em seguida, também apreciou, com o mesmo resultado, proposta idêntica remetida pela Primeira Seção da relatoria do Min.Teori Albino Zavascki. STJ, Corte Especial, AgRg no Ag 737.123-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3/5/2006. Inf. 283.

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