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Proposta derruba norma que proíbe hora extra e adicionais para servidor em teletrabalho

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04 de maio, 2020

Apresentado nesta semana ao Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 175/2020 tem por objetivo cancelar norma do Poder Executivo que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. A matéria aguarda a escolha de relator.

Os autores do projeto são três senadores do PT: Jean Paul Prates (RN), Paulo Rocha (PA) e Paulo Paim (RS). O PDL susta a Instrução Normativa 28/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Essa instrução proíbe que órgãos e entidades da administração pública federal paguem horas extras, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais a servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo coronavírus.

A norma também atinge empregados e servidores que estejam afastados de suas atividades presenciais. Os adicionais ocupacionais atingidos são “de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas”.

Além disso, a instrução do Executivo proíbe o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programados desses servidores e empregados públicos e a reversão de jornada reduzida.

O objetivo do PDL 175/2020 é suspender todos os efeitos dessa instrução normativa. De acordo com o art. 49 da Constituição Federal, uma das competências exclusivas do Congresso Nacional é poder “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Para os autores do PDL, a SGP exorbitou de seus poderes ao baixar a instrução.

Jean Paul Prates, Paulo Rocha e Paulo Paim afirmam na justificação do PDL que os servidores e empregados não escolheram o regime de teletrabalho, pois foram obrigados a isso por decisões do próprio governo em virtude da pandemia.

“O trabalho regular do servidor que esteja, temporariamente e por determinação do Estado, em regime de teletrabalho ou de turnos alternados de revezamento, não alterou a sua configuração regular, tendo apenas ocorrido uma situação momentânea e transitória de afastamento do seu local de trabalho ou do seu regime regular de trabalho. Uma vez cessado o momento excepcional, porém, o servidor retornará ao mesmo cargo e lotação, submetido às mesmas situações anteriores ao momento excepcional, de modo que, efetivamente, o quadro que autoriza o pagamento dos adicionais em questão não cessou”, afirmam os senadores.

Fonte: Agência Senado

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