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PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE: TOTAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E GARANTIA DE SALÁRIO MÍNIMO

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20 de julho, 2009

O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 16 com o seguinte teor: “Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor”. STF, Pleno, PSV 8/DF, rel. Presidente, 25.6.2009. Inf. 552.

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