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PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE: JUROS DE MORA E PRECATÓRIO

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18 de novembro, 2009

O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 32 com o seguinte teor: “Durante o período previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”. Vencido o Min. Marco Aurélio que não a acolhia. STF, Plenário, PSV 32/DF, 29.10.2009. Inf. 565.

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