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PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE: CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO

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20 de julho, 2009

O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 15 com o seguinte teor: “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.”. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto que não a acolhiam. STF, Pleno, PSV 7/DF, rel. Min. Presidente, 25.6.2009. Inf.552.
 

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