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PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE: AÇÕES POSSESSÓRIAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE GREVE E COMPETÊNCIA

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11 de dezembro, 2009

O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 25 com o seguinte teor: “É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação possessória relacionada com o exercício do direito de greve de trabalhadores da iniciativa privada.”. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio, que considerava que o verbete deveria ter ficado adstrito à expressão “interdito proibitório”, objeto dos precedentes da Corte. STF, Plenário, PSV 25/DF, 2.12.2009. Inf. 570.

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