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Promoção post mortem exige que morte tenha ocorrido no exercício da função

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15 de janeiro, 2021

A promoção post mortem exige que a morte do policial tenha ocorrido no exercício da função. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito à promoção post mortem a um policial militar que morreu em serviço.

O tribunal também concedeu pensão à viúva e à filha do PM, nos termos do artigo 1º, §1º e artigo 2º da Lei Estadual 5.454/86, tomando por base os vencimentos integrais da graduação imediatamente superior calculado como se o PM tivesse completado 30 anos de serviço, inclusive no que tange a sextaparte e quinquênio.

Ao TJ-SP, a Fazenda Pública sustentou que a promoção post mortem exige que a morte do policial tenha ocorrido no exercício de função policial (Lei Estadual 5.451/86) e que não teria sido demonstrado o nexo causal entre a morte do PM e o exercício das funções. O recurso, entretanto, foi negado por unanimidade.

De acordo com o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, não resta dúvida que a morte do soldado decorreu da sua condição de policial militar, conforme laudo anexado aos autos, “devendo, portanto, ser concedida a promoção post mortem à patente imediatamente superior, com todos os reflexos pecuniários dela decorrentes”.

“Em observância ao §3º do artigo 1º da Lei Estadual 5.451/86, os efeitos da promoção post mortem deve retroagir à data do óbito”, completou Berthe.

Fonte: Consultor Jurídico

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