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Promoção funcional à classe especial. Título de mestrado obtido antes do ingresso no cargo.

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23 de julho, 2025

Servidor público federal. Promoção funcional à classe especial. Título de mestrado obtido antes do ingresso no cargo. Possibilidade.
Cabe às agências reguladoras aplicarem e interpretarem a legislação funcional aos seus servidores (Lei 10.871/2004, art. 13). Nesse aspecto, o art. 25 da Lei 10.871/2004 não exige que o título de mestre, utilizado para promoção à Classe Especial, tenha sido obtido após a posse no cargo. A norma exige apenas o título e o tempo de experiência no campo de atuação. Ademais, a interpretação administrativa restritiva — que vedava o aproveitamento de títulos anteriores à posse — foi superada pela Nota Técnica SEI 2/2019 e, mais recentemente, pela Instrução Normativa MGI 33/2024, cujo art. 23-A admite expressamente a validade de titulações anteriores, mesmo que utilizadas no concurso de ingresso. Isto posto, comprovado que o autor obteve o título de mestrado em 2005 e que, em 04/11/2017, completou 12 anos de experiência compatível com a carreira, estão preenchidos os requisitos legais para a promoção pleiteada. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 1064418-46.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 23 a 27/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 743.