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PROJETO DE LEI PROPÕE MUDANÇAS EM LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA

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31 de julho, 2002

O Projeto de Lei nº 7013/02, autoria do dep. João Eduardo Dado (PDT/SP), poderá, se aprovado, garantir aos servidores licenciados para cumprimento de mandato classista o percebimento de sua remuneração. Além disso, o projeto visa aumentar o limite do número de servidores licenciados por entidade.Na versão do PL 7032/02, o RJU passaria a prever a seguinte situação: direito de licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, que congreguem, no mínimo, 500 associados, observado o regulamento e os seguintes limites para licença de servidor: nas entidades com até 5 mil associados, três servidores; com 5.001 a 30 mil associados, quatro servidores; e nas entidades com mais de 30 mil associados, cinco servidores. Atualmente o artigo 92 do RJU garante um número de servidores liberados bastante exíguo: entidades com até 5.000 associados, um servidor; entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; e entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.O projeto está em fase inicial e sua apreciação nas Comissões deverá demorar alguns meses.(Fonte: Agência Câmara, 29.07.2002)

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