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Projeto amplia anistia a trabalhador da Petrobras punido por movimento reivindicatório

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06 de janeiro, 2015

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (PL) 7832/14, da Comissão de Legislação Participativa, que amplia o período de concessão de anistia a dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores da Petrobras punidos por participação em movimento reivindicatório entre 1º de novembro de 1992 e 31 de dezembro de 2002. A Lei 10.790/03 concede anistia aos empregados punidos apenas entre 1994 e 1996.

 

Segundo a proposta, os trabalhadores que sofreram punições, despedidas, suspensões e desligamentos por motivações políticas poderão ser reintegrados ao emprego.

 

O texto estabelece que as pendências financeiras sejam acertadas com base nos parâmetros dos acordos de retorno de dispensados, suspensos e desligados incentivados pelos motivos homologados na Justiça do Trabalho pela Petrobras até o ano de 2014.

 

De acordo com o presidente da comissão, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), a delimitação temporal da anistia determinada pela lei é arbitrária. “Todo movimento reivindicatório constitui forma legítima de defesa dos direitos da classe trabalhadora, independentemente de quando ele ocorra, de modo que a demissão e qualquer outro modo de perseguição aos empregados para que se demitam, sem justa causa, com ou sem incentivo, configura inaceitável mecanismo de pressão psicológica”, afirmou o parlamentar.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta: PL-7832/2014

 

Fonte: Agência Câmara

 

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