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PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO DE CARGOS NÃO ATINGE APOSENTADORIA

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31 de outubro, 2003

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou decisão liminar que garantia a docente de IFE direito a ocupar novo cargo público de forma cumulada.A interpretação da Administração era que em razão do regime de “dedicação exclusiva” não seria possível ao mesmo servidor acumular novo vínculo, dada a total incompatibilidade de jornadas.Ocorre que a “dedicação exclusiva” existia no contrato onde o mesmo já estava aposentado, não havendo, segundo o Tribunal, como se confundir tais jornadas, posto que a lei considera o tempo de serviço em atividade.Fonte: TRF 4ªR., 1999.04.01.098712-1/SC.

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