Progressões e promoções devem ter efeitos financeiros desde a configuração do direito
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21 de outubro, 2022
Decisão beneficia todos docentes filiados a SEDUFSM.
A legislação vigente estabelece os direitos e deveres de todos os servidores públicos, independentemente dos cargos que ocupem, bem como o regramento das as respectivas carreiras funcionais.
No caso daqueles ocupantes dos cargos de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, tais regras estão nas Leis n. 8.112/90 e n. 12.772/12. Nesses dispositivos legais encontram-se, por exemplo, previsões para concessão de progressões e promoções na carreira, as quais devem gerar efeitos financeiros assim que configurados os requisitos legais.
Contudo, mesmo com regras expressas, a Administração deu nova interpretação ao texto legal e passou a entender que os efeitos financeiros das progressões e promoções somente devem ser considerados da data de publicação da Portaria que vier a declarar devidos tais benefícios.
Tal postura, na prática, acarreta sérios prejuízos aos docentes, visto que podem deixar de receber diferenças vencimentais de vários meses (período entre a configuração dos requisitos e a publicação da Portaria).
Diante dessa realidade que a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), por meio dos trabalhos jurídicos de Wagner Advogados Associados ingressou com ação coletiva visando à declaração do direito à concessão dos efeitos funcionais e financeiros das progressões e promoções desde a data em que preenchidos os requisitos legais para tanto.
A demanda foi proposta na Justiça Federal de Santa Maria, RS, e obteve sentença favorável.
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Fonte: Wagner Advogados Associados