Progressão funcional. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Interstício de 12 meses.
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25 de abril, 2025
Servidor público. Progressão funcional. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Interstício de 12 meses. Decreto 84.669/1980. Início da contagem a partir do efetivo exercício. Princípio da isonomia.
A ausência de regulamentação específica quanto à progressão funcional dos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), autoriza a aplicação subsidiária do Decreto 84.669/1980, conforme determina o art. 72, § 2.º, da Lei 11.357/2006. Nesse sentido, a jurisprudência do TRF1 reconhece que os dispositivos do Decreto 84.669/1980 que fixam datas únicas para progressão funcional (arts. 10 e 19) não foram recepcionados pela Constituição Federal, por afrontarem o princípio da isonomia, devendo a contagem do interstício ter como marco inicial a data do efetivo exercício no cargo. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1055693-63.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 31/03 a 04/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 734/TRF1.