Progressão funcional na carreira de Perito Criminal Federal. Efeitos financeiros retroativos.
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27 de março, 2026
Servidor público federal. Progressão funcional na carreira de Perito Criminal Federal. Efeitos financeiros retroativos. Legalidade do art. 5º do Decreto 2.565/1998. Interpretação conforme princípios constitucionais.
O direito à progressão funcional surge com o cumprimento dos requisitos legais, sendo o ato administrativo de concessão meramente declaratório. A fixação de data única para os efeitos financeiros da progressão funcional, dissociada da data de aquisição do direito, afronta o princípio da isonomia e deve ser afastada. Os efeitos financeiros da progressão funcional devem retroagir à data em que o servidor preencheu os requisitos legais. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., ApReeNec 0051219-52.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 770.