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Progressão funcional deve gerar efeitos a partir do preenchimento dos requisitos legais

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27 de julho, 2016

UFSC limitava direitos dos docentes ao determinar que os efeitos das progressões se dessem a partir de portaria específica.

 

Os professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) têm direito à progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais. Tal direito foi garantido pela Justiça Federal, após julgar o processo movido pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC Sindical), com a assessoria jurídica do escritório Pita Machado Advogados, contra a UFSC.

 

A universidade determinou que os efeitos financeiros decorrentes das progressões fossem contatos a partir da data da publicação da portaria que as concede. Deste modo, causou prejuízos profissionais e financeiros aos docentes. A legislação em vigor, entretanto, determina que a progressão seja concedida desde o preenchimento dos requisitos legais.

 

Conforme a sentença proferida, a UFSC não possui competência para limitar os efeitos financeiros e funcionais das progressões dos docentes, pois estes decorrem de lei. Permitido à universidade é a regulamentação do processo de avaliação de desempenho e dos respectivos critérios.

 

Além de conceder a progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais, a UFSC foi condenada a pagar as diferenças remuneratórias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção. No processo cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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